Liminar contra o aumento da água é supensa

  • 07 Jun 2016
  • 15:38h

(Foto: Reprodução)

A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago suspendeu, no último dia 03,  a liminar – decisão provisória – do juiz Ruy Brito, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública, que impedia reajustar a tarifa da água e esgoto no estado, em 9,95% acima dos índices de inflação, a partir deste mês de junho. A magistrada concordou com a Empresa Bahiana de Águas e Saneamento no que se refere ao aumento da tarifa, acatando a alegação da Embasa.  A decisão da Juíza Maria do Socorro descreve que “Inicialmente, cumpre esclarecer que em pedidos de suspensão desse jaez não são examinadas questões de mérito da demanda, mas tão somente a potencialidade lesiva aos bens jurídicos tutelado pela norma de regência, quais sejam, a ordem, a saúde, a economia, e a segurança públicas, sob pena de torná-lo sucedâneo recursal. No caso, respeitados os limites cognitivos do pedido de suspensão, a decisão judicial que impede a revisão das tarifas da prestação de serviço público de saneamento e fornecimento de água, em juízo de cognição não exauriente, desprovida do acesso aos estudos técnicos que a motivaram, de fato, ofende a ordem pública, porquanto representa uma indevida ingerência do Poder Judiciário na competência do Executivo, por sua agência reguladora, e pode comprometer a implantação de projetos de universalização do saneamento básico no Estado da Bahia, contrariando, em última análise, o interesse público”.

 

A liminar cassada suspendia o reajuste da tarifa, prevista na Resolução Agersa 02/2016, de 29 de abril deste ano, sob pena de multa diária. A Embasa, no recurso, afirmou que a medida causa grave lesão à ordem e à economia pública, na medida em que “envolve indevida intromissão do Poder Judiciário no juízo de avaliação discricionária e técnico do Poder Público quanto à definição da política de saneamento básico e fornecimento de água”, em prejuízo à “implantação das políticas públicas para ampliar e tornar mais eficiente os serviços pertinentes”, bem como “gera enorme impacto financeiro nas contas públicas”. A empresa ainda sustentou no pedido de suspensão que o aumento da tarifa “encontra guarida nos princípios da Lei Federal nº. 11.445/07, que legitimam o incremento real do valor da tarifa com o propósito de viabilizar a universalização dos serviços prestados sob regime de concessão, mediante investimento a cargo da própria em companhia.   Autor da ação que derrubou o aumento, em seguida autorizado pela magistrada, o deputado estadual Pablo Barrozo (DEM) já havia considerado o reajuste autorizado pela Agência Reguladora de Saneamento Básico da Bahia (Agersa) “abusivo. A desembargadora não entrou no analise do mérito. Nós iremos entrar com um agravo, pois cabe recurso e o próprio argumento da Embasa é muito carente”, declarou. 

Deputado se opõe a decisão da Justiça

A inflação do período de abril de 2015 ao mesmo mês de 2016, pelo IPCA, foi de 9,28% (o percentual chega a 9,83% pelo INPC). Ou seja, abaixo do reajuste proposto pela Embasa e autorizado pelo governo do estado. “O governo deveria ter a preocupação de analisar o momento difícil pelo qual o país passa, com a inflação em alta e os consumidores perdendo cada dia mais poder de compra. Um aumento desses penaliza a todos, inclusive o setor produtivo, que é um dos que mais sofrem com a crise na economia nacional”, contestou o deputado.  Ainda segundo o parlamentar, a empresa não consegue se explicar “porque pela terceira vez  um reajuste acima da inflação. Também considerou que não foi correta a Justiça se intrometer, mas como cidadão e deputado se eu não recorrer à Justiça a quem devo recorrer? Isto é uma atitude que podemos considerar  ao menos esdrúxula . Já a Agersa respondeu de forma inteligível ao ser questionada. Eu confio na Justiça, vou recorrer e enfrentar essa luta até o último recurso”, concluiu.  Para o juiz, com base na ação do deputado, os sucessivos reajustes abusivos atentam “diretamente ao princípio da modicidade da tarifa, porque impôs à sociedade aumento desproporcional e, do outro lado, exorbita os lucros da concessionária”. O juiz reconheceu ainda que a Agersa não deu a devida publicidade e nem apresentou as justificativas para o aumento decretado no final de abril, bem como não leva em consideração os momento econômico e político delicados, sobretudo quando se trata de água, insumo vital à vida humana. A Tribuna tentou ouvir a Embasa e a Agersa, mas a empresa, que ficou de enviar nota sobre o assunto,  até o fechamento desta edição não enviou esclarecimentos, enquanto que a tentativa de contato com a Agencia não logrou êxito.