Brumado: Justiça do Trabalho lança Edital de Estágio – Seleção 2015.2

  • 03 Nov 2015
  • 19:10h

(Foto: Brumado Urgente)

Com a crise as oportunidades são cada vez mais ansiadas, sendo que algumas delas são muito atrativas, como a que está sendo lançada pela Vara da Justiça do Trabalho de Brumado. O Edital para Seleção de Estagiário de Nível Médio na Vara do Trabalho de Brumado é remunerado e foi lançado nessa terça-feira (03) e já está disponível no Brumado Urgente. Clique em (+) e conheça na íntegra todos os critérios do certame. 

EDITAL DE ESTÁGIO – SELEÇÃO 2015.2

 

A JUÍZA TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE BRUMADO, DRA. CARLA MASCARENHAS DE OLIVEIRA NOVELLI,  tendo em vista o disposto no Ato TRT5 Nº. 0201/2013, comunica aos interessados a abertura do Processo de Seleção de Estagiários de Nível Médio, nos termos a seguir expostos:

 

1 – Vagas

 

  1. Os candidatos concorrerão inicialmente a 02 (duas) vagas de estágio não obrigatório, na Justiça do Trabalho de Brumado, sendo formado cadastro de reserva para preenchimento de outra(s) em caso de surgimento.

 

2 – Do Estágio

 

2.1 O estágio desenvolvido no âmbito da Justiça do Trabalho de Brumado tem por objetivo proporcionar aos alunos regularmente matriculados em instituições de ensino médio públicas ou contemplados com bolsa integral oportunidade de realização de estágio remunerado.

 

2.2 A atividade desempenhada pelo estagiário não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

 

2.3 A jornada semanal de estágio será de 20 (vinte) horas.

 

2.4 O estágio desenvolver-se-á das 08:00 às 12:00 ou das 14:00 às 18:00.

 

2.5 O estagiário terá direito a uma bolsa mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), além de auxílio-transporte e seguro de acidentes pessoais.

 

2.6 As vagas licitadas são da modalidade de estágio não obrigatório, razão pela qual não poderão ser disputadas por servidores públicos, conforme disposto no capítulo XII do Ato TRT5 Nº 0201/2013.

 

2.7 A duração do estágio será de 01 (um) ano, prorrogável, a critério da Administração e havendo interesse do estagiário, até o limite de 2 (dois) anos.

 

2.8 As hipóteses que ensejam o desligamento do estagiário encontram-se previstas no capítulo XI do Ato TRT5 Nº 0201/2013.

2.9 As atividades a serem desenvolvidas pelos estagiários, conforme anexo I do presente Edital,  constarão do termo de compromisso de estágio, conforme previsão do capitulo II da Lei nº11788/2008.

 

3 – Das Inscrições

 

3.1 Poderão inscrever-se no Processo de Seleção alunos regularmente matriculados em curso de ensino médio de formação geral, não profissionalizante, em instituições públicas ou particulares, desde que nestas sejam contemplados com bolsa integral, que tenham idade mínima de 16 (dezesseis) anos.

 

3.1.1 O estagiário não poderá ter relação de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com servidores ocupantes de cargo de direção e assessoramento e magistrados do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região.

 

3.2 A inscrição será feita presencialmente de 03/11/2015 a 09/11/2015, na Secretaria da Vara do Trabalho de Brumado, no seguinte endereço: Rua João Teófilo Pereira s/n°, Centro, Brumado/BA.

 

3.3 A inscrição não ensejará o pagamento de qualquer valor pecuniário.

 

3.4 Para a efetivação da inscrição, o candidato preencherá um formulário, disponibilizado na sede da Vara do Trabalho, e apresentará cópias nítidas dos seguintes documentos:

 

3.4.1 documento de identificação com foto (RG);

 

3.4.2 comprovante de inscrição no CPF;                                                    

 

3.4.3 comprovante de residência;

 

3.4.4 documento comprobatório de matrícula;

 

3.4.5 declaração fornecida pela referida Instituição informando que o aluno é contemplado com bolsa integral, nos casos de alunos matriculados em Instituições de Ensino Particulares;

 

3.4.6. Histórico escolar atualizado, indicando a média geral do curso;

3.4.6.1 Serão aceitos históricos retirados de sistema informatizado para fins de inscrição, estando o candidato ciente de que, em caso de convocação, deverá apresentar o histórico escolar oficial e atualizado, com a assinatura do diretor/coordenador da Instituição de Ensino.

 

4 – Da seleção

 

4.1 O processo seletivo consistirá de análise de histórico escolar e entrevista.

 

4.1.1  A análise de histórico escolar terá caráter eliminatório.

 

4.1.2 A entrevista terá caráter eliminatório e classificatório e avaliará o direcionamento do interesse, a motivação, a expressão oral e as habilidades condizentes com o perfil esperado para a vaga pretendida;

 

4.2 Na 1ª (primeira) etapa os alunos interessados apresentarão à Justiça do Trabalho de Brumado, até o dia 09/11/2015, o formulário de inscrição, devidamente preenchido, juntamente com os documentos indicados no item 3.4.

 

4.2.2 Serão selecionados para a 2ª (segunda) etapa os 10 (dez) alunos que detenham a maior média geral do curso constante do Histórico Escolar;

 

4.2.3. Em caso de empate, os critérios de desempate serão, sucessivamente, a maior média das notas nas disciplinas língua portuguesa e matemática.

 

4.2.4 A relação dos dez candidatos classificados para entrevista será divulgada no dia 11/11/2015, em mural próprio, na Secretaria da Vara do Trabalho;

 

4.3 Na 2ª (segunda) etapa, será realizada entrevista no dia 24/11/2015 às 10:00 horas, na sede da Vara do Trabalho de Brumado, com os alunos selecionados na forma do item 4.2.2.

 

4.3.1 O resultado final da 2ª e última etapa do processo seletivo será divulgado no dia 27/11/2015 às 14:00 horas, em mural próprio, na Secretaria da Vara do Trabalho de Brumado, observando a ordem classificatória; Os candidatos posicionados em 3º (terceiro), 4º (quarto) e 5º (quinto) lugares comporão cadastro reserva, sendo os demais eliminados.

 

4.4 A seleção objeto deste edital terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação do seu resultado, podendo ser renovada por igual período a critério desta Unidade de Trabalho.

5 – Convocação e Assinatura do Termo de Compromisso

 

5.1. A convocação para a vaga será feita inicialmente por telefone e, caso o candidato não compareça, por escrito, pelos Correios, tendo o candidato prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do aviso de recebimento, para se apresentar na Secretaria da Vara do Trabalho de Brumado.

 

5.2 A formalização do contrato será feita com intermediação do CIEE, agente de integração do TRT 5ª Região, mediante Termo de Compromisso de estágio, a ser firmado entre a Justiça do Trabalho e o candidato convocado, sendo imprescindível a interveniência da respectiva instituição de ensino;

 

5.2.1 O candidato convocado deverá apresentar os originais dos documentos, cujas cópias foram entregues no momento da sua inscrição no processo seletivo, conforme instruções da Secretaria da Vara.

 

5.3 Os candidatos habilitados deverão firmar, até o momento de assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, declaração de que não são titulares de cargo, emprego ou função pública, bem como de que não exercem estágio em outra instituição pública ou privada.

 

6 – Outras disposições

 

6.1. O prazo para interposição de recursos contra decisões proferidas nesse processo seletivo é de 10 (dez) dias, contados a partir da divulgação oficial da decisão recorrida, nos termos do art. 59 da Lei nº. 9.784/99.

 

6.2. Caberá à Juíza Titular da Vara do Trabalho de Brumado, responsável pelo certame, a solução dos casos omissos.

 

Publique-se.

 

Brumado/BA, 28 de outubro de 2015.

 

CARLA MASCARENHAS DE OLIVEIRA NOVELLI

Juíza Titular da Vara do Trabalho de Brumado

 

 

ANEXO I

ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO ESTAGIÁRIO

 

1. Proceder ao arquivamento de documentos diversos, expedientes e processos;

2. Auxiliar na elaboração e emissão de documentos, relatórios, planilhas e formulários;

3. Auxiliar no controle de entrada e saída de materiais correspondentes a expedientes e processos;

4. Auxiliar no atendimento ao público;

5. Auxiliar na colagem de AR para posterior certidão pelo servidor da Carteira;

6. Digitação básica;

7. Auxiliar no procedimento de juntada de petições e numeração de folhas de processos;

8. Auxiliar na disposição e organização de processos nas prateleiras.


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